Estatuto
Social do Warã Instituto Indígena Brasileiro
Capítulo
I
Da
Denominação, Natureza, Sede e Duração.
Art.1º
- O WARÃ INSTITUTO INDÍGENA BRASILEIRO, doravante
denominado Warã, é uma Associação
Sem Fins Lucrativos, indígena, que se regerá
por este estatuto e pela legislação em vigor,
sua duração é por prazo indeterminado.
Art.
2º - O Warã tem sede e foro na cidade de Brasília
–DF, na Avenida Central, Quadra 191, Casa 03, Núcleo
Bandeirante, CEP. 71.710-010, podendo abrir filiais em outras
cidades da federação e no exterior.
Capítulo
II
Dos
Objetivos
Art.3º
- O Warã tem por objetivo a defesa de todos os direitos
dos Povos Indígenas. Também serão suas
finalidades precípuas:
I
– promover o desenvolvimento sócio-econômico
e o combate à pobreza dos povos e comunidades indígenas,
observando suas naturezas sócio-culturais;
II
- a defesa dos direitos humanos, o patrimônio cultural
e os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas;
III
- bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos
ao meio ambiente dos índios;
IV
– promover, apoiar, realizar e incentivar pesquisas
e estudos, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações
e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
V
- assessorar tecnicamente os Índios, Comunidades,
Povos e Organizações Indígenas que
necessitarem e/ou solicitarem;
VI
– promover a formação e qualificação
de profissionais indígenas para defenderem as finalidades
que digam respeito às atividades mencionadas neste
estatuto;
VII
- Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de
legislação que instrumentalize a consecução
dos presentes objetivos;
VIII
- Promover ação civil pública e outras
iniciativas judiciais com a finalidade de defender bens
e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente
os relativos ao meio ambiente e patrimônio cultural
indígena;
IX
- Prestar serviços jurídicos para orientar
e defender os direitos humanos, culturais, sociais e o meio
ambiente das comunidades, povos e organizações
indígenas;
X
– promover e apoiar cursos, seminários, workshops,
palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades,
escolas, empresas, órgãos públicos
ou outras organizações da sociedade, com o
intuito de criar uma consciência sobre o modo de vida
diferenciada dos povos e comunidades indígenas, bem
como de seu meio ambiente;
XI
– receber, administrar e repassar recursos para organizações
civis sem fins lucrativos para implementação
de projetos ou ações que contribuam para a
consecução da finalidade deste Instituto;
XII
- promover o intercâmbio com outras organizações
e entidades nacionais e internacionais para a defesa do
patrimônio cultural, ambiental e dos direitos humanos
dos povos indígenas, para a realização
de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber,
relativas as suas atividades;
XIII
- realizar e implementar programas e projetos, promovendo
parcerias entre organizações da sociedade
civil com órgãos públicos e organismos
de cooperação técnica e financeiras
nacionais e internacionais e instituições
privadas;
XIV
- Assessorar e prestar serviços de consultoria em
planejamento, avaliação e execução
de projetos a organizações públicas
e privadas;
XV
– realizar outras atividades ou abranger outras regiões
do Brasil, de acordo com sua finalidade;
Art.
4º - Para a consecução dos seus objetivos,
o Warã poderá:
I
– Contratar pessoal, adquirir, construir ou alugar
os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas e de outras naturezas
que se fizerem necessárias;
II
- Celebrar convênios com quaisquer entidades públicas
ou privadas, com objetivo de promover a defesa dos direitos
culturais e humanos, um melhor atendimento na área
de saúde, educação, cultura, esporte
e lazer, produção sustentável, transporte,
beneficiamento, armazenamento de produtos, classificação,
industrialização, assistência técnica
e outros serviços necessários e compatíveis
com seus objetivos;
III
- Criar grupos de trabalhos, comissões ou similares
de acordo com as necessidades;
IV
- Constituir mandatários;
V
- Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder
sua individualidade e poder de decisão.
§
único – É vetada a participação
do WIIB em questões religiosas, político-partidárias,
ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
Capítulo
III
Da
Composição Social e Responsabilidade De Seus
Sócios
Seção
I
Dos
Sócios
Art. 5º - Serão sócios do Warã
qualquer índio pertencente a um povo indígena
brasileiro, que tenha formação escolar formal
superior reconhecido pelo Ministério da Educação
do Brasil, que forem a esse título admitidos pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal.
§
1º – O ingresso dar-se-á por indicação
de 02 sócios do Warã, sendo aceita provisoriamente
pela Diretoria Executiva até que seja submetido ao
Conselho Deliberativo e Fiscal para aprovação.
§
2º – Serão considerados fundadores os
sócios que assinarem a ata de fundação
do Warã, não lhes sendo devido por esse título
qualquer tratamento distinto, seja em direitos ou deveres.
Seção
II
Da
Responsabilidade
Art.
6º - Os Sócios não responderão,
em qualquer situação, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais
do Warã.
Seção
III
Dos
Direitos e Deveres
Art.
7º - São direitos dos sócios:
I
- gozar de todas as vantagens e benefícios que o
Warã venha a conceder;
II
- votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva
ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, depois de trinta dias
em que for aprovado no Conselho Deliberativo e Fiscal o
seu ingresso no Warã;
III
- participar das reuniões da Assembléia Geral,
discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
IV
- consultar todos os livros e documentos do Warã,
em épocas próprias;
V
- solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades do Warã e propor medidas que
julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
VI
- convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar,
nos termos e nas condições previstas neste
estatuto;
VII
- excluir-se do Warã quando lhe convier.
Art.
8º - São deveres dos sócios:
I
- reconhecer e adotar o estatuto do Warã, propugnar
por seus objetivos, apoiar suas ações e adotar
seus princípios éticos e normas de conduta,
engajando-se em fazer com que sejam respeitados;
II
- observar as disposições legais e estatuárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas
pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal
e pela Assembléia Geral;
III
- respeitar os compromissos assumidos para com o Warã;
IV
- Manter em dia as suas contribuições;
V
– comparecer e participar das assembléias e
reuniões para as quais tiver sido regularmente convocado
assim como colaborar com os órgãos da instituição
e responder a eles quanto aos atos de sua competência.
Art.
9º - Todo Sócio é parte legítima
para movimentar procedimento ético e disciplinar
em face de outro Sócio.
Seção
IV
Da
Exclusão e da Suspensão de Direitos
Art.
10º - O sócio poderá ser advertido, sofrer
suspensão ou exclusão do Warã nas seguintes
condições:
I
– quando desejar, por manifestação expressa,
mediante carta dirigida a Diretoria Executiva, não
podendo ser negada;
II
– quando deixar de comparecer a reuniões do
Warã, sem justificativa, de sorte que comprometa
o seu melhor andamento;
III
– quando por seus atos, práticas ou palavras,
direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos objetivos
descritos neste estatuto e nos códigos de conduta
que o Warã Instituto Indígena vier adotar;
IV
– quando deixar de cumprir com suas obrigações
para com o Warã;
V
– quando seu comportamento for incompatível
ao espírito cooperativo e associativo;
VI
– quando se insubordinar aos fóruns internos
de deliberação estabelecidos e às diretrizes
da instituição;
VII
– quando, do ponto de vista da entidade, agir de forma
ímproba ou contrária à ordem pública
e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza
ao Warã, à sua imagem e a de seus sócios.
§
1º - O atingido poderá recorrer ao Conselho
Deliberativo e Fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação.
§
2º - O recurso terá efeito suspensivo até
a realização da primeira reunião do
Conselho Deliberativo e Fiscal.
§
3º - A eliminação considerar-se-á
definitiva se o associado não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no § 1.º deste artigo.
Art.
11º - A exclusão automática do associado
ocorrerá por morte física, por incapacidade
civil não suprida, ou ainda por deixar de atender
aos requisitos exigidos para seu ingresso ou permanência
no Warã.
Capítulo
IV
Das
Rendas, Patrimônio e sua Destinação
Seção
I
Das
rendas e Patrimônio
Art.
12º - O patrimônio do Warã será
constituído por:
I
– Doações de bens e direitos;
II
– Bens, valores e direitos provenientes de rendas
patrimoniais e das atividades exercidas pela entidade ;
III
– Edição de publicações,
filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda
sorte de produção cultural, sobre matérias
correlatas aos seus objetivos;
IV
– Campanhas para arrecadação de recurso,
tais como incentivos a doações, venda de produtos,
publicações etc, desde que não se revista
de atividade principal ou permanente e, também, que
todo o resultado dessas atividades reverta para o cumprimento
dos objetivos estatutários do Warã Instituto
Indígena;
V
– Subvenções e recursos de dotações
públicas e privadas, nacionais e internacionais,
que se incorporem a seu patrimônio;
VI
– Outras fontes.
Seção
II
Da
Aplicação de Recursos
Art.
13º - Todo patrimônio e receitas do Warã
deverão ser investidos nos objetivos a que se destina
a entidade, aí incluída aqueles que se destinam
à capacitação de seus sócios
para melhor exercício de suas funções,
e sempre ressalvados os gastos despendidos e bens a seu
funcionamento administrativo.
Art.
14º - O Warã não distribuirá dividendos
de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio,
ou de suas rendas, a título de lucro ou participação
do seu resultado, aplicando integralmente o “superávit”
eventualmente verificado em seus exercícios financeiros,
no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento
de suas finalidades constantes neste estatuto.
Art.
15º - Aos sócios, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, não será admitida a percepção
de qualquer distribuição de lucros, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens
pecuniárias auferidas mediante o exercício
das atividades do Warã.
§
Único – Os sócios que concorrerem aos
editais e projetos do WIIB deverá fazê-lo em
plena igualdade e condições a terceiros que
não seja sócios.
Seção
III
Extinção
e Destinação do Patrimônio
Art.
16º - O Warã será dissolvido, por vontade
manifesta em Assembléia Geral Extraordinária,
expressamente convocada para esta finalidade, observando
o disposto no artigo 25º, parágrafo 1º
deste estatuto.
Art.
17º - Em caso de dissolução e liquidados
os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio
não poderá ser distribuída entre os
associados, sendo doada a pessoas jurídicas de direito
privado e sem fins lucrativos, que tenham as mesmas finalidades
e objetivos do Warã.
§
único – Fica expressamente ressalvada a destinação
específica de parcela do patrimônio que derive
de doação condicionada ou financiamento de
qualquer sorte nos quais houver cláusula inequívoca
e expressa que regulamente a destinação do
patrimônio doado ou repassado, em caso de extinção
do Warã.
Capítulo
V
Da
administração
Seção
I
Dos
Órgãos e aspectos Gerais
Art.
18º – A administração do Warã
é exercida por seus órgãos, observadas
as competências a eles atribuídas neste estatuto.
Art.
19º – São órgãos do Warã:
I
– Assembléia Geral;
II
- Conselho Deliberativo e Fiscal;
III
- Diretoria Executiva.
Seção
II
Da
Assembléia Geral
Art.
20º – A Assembléia Geral dos sócios
é o órgão supremo do Warã e
dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá
tomar toda e qualquer decisão de seu interesse e
para a Associação e suas deliberações
vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art.
21º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente,
a cada dois anos, no decorrer do 1.º trimestre e, extraordinariamente,
sempre que for julgado conveniente.
Art.
22º - Compete à Assembléia geral Ordinária,
em especial:
I
- apreciar e votar os relatórios, balanços
e contas da Diretoria Executiva com o parecer do Conselho
Deliberativo e Fiscal;
II
- eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e
do Conselho Deliberativo e Fiscal;
III
- estabelecer o valor da contribuição dos
membros;
IV
- conceder títulos honoríficos a pessoas físicas
ou jurídicas que por sua colaboração
ao WIIB e à luta dos Povos Indígenas, o mereça.
Art.
23º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária,
em especial:
I
- deliberar sobre a dissolução voluntária
do Warã e, neste caso, nomear os liquidantes e votar
as respectivas contas;
II
- reforma do estatuto social;
III
- outros assuntos de relevante interesse do Warã,
expressamente definida e aprovada na pauta de convocação.
Art.
24º - É de competência da Assembléia
Geral, ordinária e extraordinária, a destituição
da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§
único – Ocorrendo destituição
que possa comprometer a regularidade da administração
ou fiscalização do Warã, a Assembléia
poderá designar diretores e conselheiros fiscais
provisórios, até a posse de novos, cuja eleição
se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art.
25º - O “quorum” para a instalação
da Assembléia Geral será da maioria absoluta
dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em primeira
convocação, e de qualquer número, em
segunda convocação, uma hora após a
primeira.
§
1º - As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos dos membros presentes, excetuando-se
os casos previstos no Art. 23 em que é exigida a
maioria de 2/3 (dois terços) de seus sócios.
§
2º - Cada membro terá direito a um só
voto, vedada a representação, e a votação
será pelo voto secreto, salvo deliberação
em contrário pela Assembléia Geral.
Art.
26º - A Assembléia Geral, será normalmente
convocada pela Diretoria Executiva, porém, se ocorrerem
motivos graves ou urgentes, poderá também
ser convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, ou ainda
por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo dos
direitos sociais, após solicitação
não atendida.
Art.
27º - A Assembléia Geral será convocada
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
mediante aviso enviado e fixado nos lugares públicos
mais freqüentados.
Art.
28º - A Mesa da Assembléia será constituída
pelos membros da Diretoria Executiva ou, nas suas faltas
ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Deliberativo
e Fiscal.
Art. 29º - Todas as decisões tomadas em reuniões
de Assembléia deverão constar em ata, aprovada
e assinada pelos membros da Diretoria executiva e do Conselho
Deliberativo e Fiscal presentes e, por quantos o queiram
fazer.
Seção
II
Do
Conselho Deliberativo
Art.
30º - O Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão
responsável pelas deliberações e fiscalização
do Warã, formado por cinco membros. A escolha é
realizada entre os membros na Assembléia Geral e
seus mandatos serão de 04 (quatro) anos.
Art.
31º - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I
– cumprir e fazer cumprir as disposições
estatuárias, regimentais e das demais normas de conduta
assumidas pelo Warã e emanadas da Assembléia
Geral;
II
– aprovar o programa estratégico e operacional
do Warã;
III
– aprovar planos de trabalho e metas para os exercícios
futuros;
IV
– aprovar relatórios de atividades, financeiros
e contábeis do Warã, assim como sua prestação
de contas relativa ao exercício anterior e enviar
para apreciação da Assembléia Geral;
V
– aprovar as diferentes iniciativas e instrumentos
de realização de sua missão e objetivos;
VI
– aprovar normas operacionais;
VII
– aprovar os Regimentos Internos aplicáveis
aos órgãos da Associação e suas
alterações;
VIII
- Indicar um substituto para assumir lugar de membro da
Diretoria Executiva, em caso de vacância de um dos
cargos;
IX – deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito
à gestão da entidade cuja competência
não tenha sido estabelecida nesse estatuto a outro
órgão;
X
– julgar os recursos que lhe forem encaminhados pelas
decisões da Diretoria Executiva e seus sócios;
XI
– deliberar e referendar ou não sobre toda
matéria que lhe for conduzida pela Diretoria Executiva;
XII
– aprovar a aceitação de doações
com encargos e condicionalmente, bem como as que possam
acarretar ônus de qualquer natureza;
XIII
– deliberar sobre toda e qualquer atividade, projeto,
convênio ou termo de parceria para o qual necessite
criar Departamentos;
XIV
– Deliberar sobre a criação de departamentos
e aprovar o nome do titular do mesmo;
XV
– deliberar sobre os valores e a ajuda de custo destinado
a manutenção dos Diretores da Diretoria Executiva
e outros, aprovados sob forma de excepcionalidade;
XVI
- solicitar esclarecimentos, relatórios e prestações
de contas para qualquer sócio que tenha prestado
serviço mediante contrato de trabalho.
Art.
32º - O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á,
em sessão ordinária a cada 06 (seis) meses
e extraordinariamente quando se fizer necessário,
convocado pela Diretoria Executiva ou pelo menos metade
mais um de seus membros.
Seção
III
Da
Diretoria Executiva
Art.
33º - A Diretoria Executiva é o órgão
executor das ações do Warã.
Art.
34º - A Diretoria Executiva será constituída
por 03 (três) sócios, eleitos, para um mandato
de 04 (quatro) anos, escolhidos entre os associados em pleno
gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição,
com a seguinte composição:
I
- Diretor(a) Presidente;
II
- Diretor(a) Vice-Presidente;
III
- Diretor(a) Administrativo;
§
único – Nos impedimentos ou vacância,
a qualquer tempo, de um dos cargos da Diretoria Executiva,
os Diretores restantes deverão convocar o Conselho
Deliberativo e Fiscal que deverá escolher através
de eleição o devido preenchimento do cargo.
Art.
35º – Compete a Diretoria Executiva:
I
– cumprir e fazer cumprir as disposições
estatuárias, regimentais e das demais normas assumidas
pelo Warã emanadas da Assembléia Geral e do
Conselho Deliberativo e Fiscal;
II
– convocar e instalar a Assembléia Geral;
III
– administrar o patrimônio e gerir os recursos
do Warã;
IV
– fazer a articulação necessária
para o efetivo cumprimento de todos os objetivos do WIIB;
V
– apresentar prestações de contas e
relatórios nos encontros semestrais do Conselho Deliberativo
e Fiscal para aprovação;
VI
– viabilizar e executar as decisões e reuniões
da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e
Fiscal;
VII
- celebrar convênios, financiamentos, contratos, parcerias
e termos de parcerias com instituições públicas,
privadas ou não governamentais, nacionais ou internacionais,
que se enquadrem nos termos de sua competência e do
Plano de Trabalho aprovado;
VIII – elaborar os planos anuais e plurianuais de
atividades e os respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimento;
IX
- propor à Assembléia Geral o valor da contribuição
anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir
as despesas operacionais e outras;
X
- deliberar sobre a admissão e demissão de
empregados;
XI
- indicar o banco ou os bancos nos quais deverão
ser feitos depósitos do numerário disponível
e fixar o limite mínimo que poderá ser mantido
em caixa;
XII
- apresentar à Assembléia Geral Ordinária
o relatório e as contas de sua gestão, com
parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal;
Art.
36º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês e, extraordinariamente, ou por solicitação
do Conselho Deliberativo e Fiscal, quantas vezes for necessário.
§
1.º - A Diretoria Executiva considerar-se-á
reunida com a participação de seus membros,
sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos.
§
2.º - Será lavrada ata de cada reunião
em livro próprio, no qual serão indicados
os nomes dos que comparecem e as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Art.
37º - Compete ao Diretor Presidente
I
– as atribuições que forem estabelecidas
neste estatuto, no regimento interno e nas instâncias
superiores;
II – zelar pelo cumprimento, cumprir e fazer com que
se cumpram as disposições estatutárias,
regimentais e das demais normas de conduta inerentes ao
Warã;
III
– assinar convênios, financiamentos, contratos,
parcerias e termos de parcerias com instituições
públicas, privadas ou não governamentais,
nacionais ou internacionais, que se enquadrem nos termos
de sua competência e do Plano de Trabalho aprovado,
assinando sempre em conjunto com o Diretor Administrativo;
IV
- fazer a articulação necessária para
o efetivo cumprimento dos objetivos constantes neste Estatuto
e, estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades
e serviços do Instituto, através de contatos
assíduos com o restante dos Diretores e empregados;
V
- Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente
o saldo em “caixa”;
VI
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva
e da Assembléia Geral;
VII
– Assinar cheques em conjunto com o Diretor administrativo;
VIII
- Representar o Instituto em juízo e fora dele.
Art.
38º - Compete ao Diretor Vice Presidente:
I
- auxiliar o Presidente em suas atribuições
e competências e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos;
II
– Assumir outras atividades designadas pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal ou Assembléia Geral.
Art.
39º - Compete ao Diretor Administrativo:
I
– secretariar as Assembléias Gerais, reuniões
do Conselho Deliberativo e Fiscal e reuniões da Diretoria
Executiva;
II
– supervisionar as atividades do Warã, promovendo
os atos necessários à sua administração;
III
– planejar, coordenar e executar as atividades de
trabalho do Warã, de acordo com as políticas
e estratégias gerais aprovadas pelo Conselho Deliberativo
e Fiscal;
IV
– coordenar as ações financeiras, prestando
conta a Diretoria Executiva e demais órgão
do Warã;
V
– apresentar a Diretoria Executiva e demais órgãos
do Warã o relatório anual de atividades;
VI
- apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal contas, livros,
registros, balanço e demais documentos do Warã;
VII
– apresentar a Diretoria Executiva e demais órgão
até 31 de março de cada ano o Plano de Trabalho
para o ano subseqüente;
VIII
– efetuar os pagamentos das despesas e das contas
do Warã, assinando sempre em conjunto com o Diretor
Presidente;
IX
– abrir e movimentar contas bancárias assinando
em conjunto com Diretor Presidente;
X
– fazer a prestação de contas do Warã;
XI
– assumir a responsabilidade de todas as atividades
da secretaria e da tesouraria do Warã, bem como zelar
pelo bom andamento de sua pasta;
Art.
40º - A secretaria e a tesouraria serão preenchidos
através de seleção e contratação
de profissionais qualificados para este fim.
§
1º - Compete à Secretaria:
I
- lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva,
Conselho Deliberativo e fiscal e da Assembléia Geral,
tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
II
– elaborar, enviar e receber as correspondências,
relatórios e outros documentos análogos;
III
– zelar para que a documentação do Warã,
sob sua responsabilidade, seja mantida em ordem e em dia;
IV
– outras atribuições deliberadas pela
Diretoria Executiva.
§
2º - Compete a Tesouraria:
I
– realizar todo o trabalho contábil do Warã
Instituto Indígena em livros apropriados, tendo sob
sua responsabilidade os mesmos;
II
– zelar pelo recolhimento das obrigações
fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
devidas ou da responsabilidade do Warã;
III
- arrecadar e depositar as contribuições feitas
ao Warã;
IV
– proceder, exclusivamente, através de cheques
bancários todas as despesas do Warã;
V
– zelar para que a documentação do Warã
sob sua responsabilidade seja mantida em ordem e em dia;
VI
– outras atribuições deliberadas pela
Diretoria Executiva.
Art.
41º - é vedada a obtenção de benefícios
ou vantagens pessoais do Warã, de forma individual
ou coletiva, em decorrência da participação
dos sócios, dirigentes ou empregados e seus familiares
nos respectivos processos decisórios da entidade.
§
único – O Warã deverá adotar
práticas de gestão administrativa, patrimonial
e financeira necessárias e suficientes a cumprir
o estabelecido no caput deste artigo, entendendo-se por
benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos
dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros
e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau.
Capítulo
V
Dos
Livros
Art.
42º - O Warã terá :
I
- livro de atas de reunião da Diretoria Executiva;
II
- livro de atas de reunião do Conselho Deliberativo
e Fiscal;
III
– livro de atas do Conselho Diretor;
IV
- livro de atas da Assembléia Geral;
V
- outros livros, fiscais, contábeis etc, exigidos
pela lei e/ou regimento interno.
Capítulo
VIII
Das
Disposições Gerais
Art.
43º - O regimento interno será constituído
com base nesse estatuto por normas estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal, baixadas sob a forma de resolução.
Art.
44º - É vedada a remuneração dos
cargos de Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou membros, salvo a ajuda de custo destinado a manutenção
dos Diretores da Diretoria Executiva e outros, sob forma
de excepcionalidade, Deliberado nas formas e valores pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal.
§
- 1º – O membro, que aceitar estabelecer relação
empregatícia com o Warã, perde o direito de
votar e ser votado.
§
- 2º - O membro que deixar de ter vínculo empregatício
com o Warã, não poderá votar e ser
votado até que a prestação de contas
do exercício em que teve vínculo, seja votada
e aprovada.
Art. 45º - Toda e qualquer interpretação
da aplicação dos conceitos e determinações
desse estatuto, assim como os casos omissos, serão
disciplinados pelo Regimento Interno e Conselho Deliberativo
e Fiscal.
Art.
46º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia
de fundação, na qual foram também eleitos
os primeiros membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo e Fiscal, cujos mandatos terminarão
na primeira reunião ordinária da Assembléia
geral do ano de 2006, realizada no dia 03 de fevereiro de
2002, no Fórum Social Mundial, na sala 204 do prédio
H, Campus da PUC, Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do
Sul.
Art.
47º - Este estatuto poderá ser reformulado no
todo ou em parte, mediante deliberação tomada
em Assembléia Geral Extraordinária, observado
o disposto no Art. 23, inciso II e Art. 25, parágrafo
1º.
O
presente Estatuto foi objeto de aprovação
unânime da Assembléia de fundação,
realizada no dia 04 de fevereiro de 2002, no prédio
15, sala 241 da Pontifícia Universidade Católica,
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil,.
AZELENE
INÁCIO
Diretor Presidente do Warã
SAMUEL
Y. KARAJÁ
Diretor Vice-Presidente do Warã
ESCRAWEN
SOMPRE
Diretor Administrativo do Warã
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