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Estatuto Social do Warã Instituto Indígena Brasileiro
 

Capítulo I

Da Denominação, Natureza, Sede e Duração.

Art.1º - O WARÃ INSTITUTO INDÍGENA BRASILEIRO, doravante denominado Warã, é uma Associação Sem Fins Lucrativos, indígena, que se regerá por este estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.

Art. 2º - O Warã tem sede e foro na cidade de Brasília –DF, na Avenida Central, Quadra 191, Casa 03, Núcleo Bandeirante, CEP. 71.710-010, podendo abrir filiais em outras cidades da federação e no exterior.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art.3º - O Warã tem por objetivo a defesa de todos os direitos dos Povos Indígenas. Também serão suas finalidades precípuas:

I – promover o desenvolvimento sócio-econômico e o combate à pobreza dos povos e comunidades indígenas, observando suas naturezas sócio-culturais;

II - a defesa dos direitos humanos, o patrimônio cultural e os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas;

III - bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente dos índios;

IV – promover, apoiar, realizar e incentivar pesquisas e estudos, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;

V - assessorar tecnicamente os Índios, Comunidades, Povos e Organizações Indígenas que necessitarem e/ou solicitarem;

VI – promover a formação e qualificação de profissionais indígenas para defenderem as finalidades que digam respeito às atividades mencionadas neste estatuto;

VII - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;

VIII - Promover ação civil pública e outras iniciativas judiciais com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao meio ambiente e patrimônio cultural indígena;

IX - Prestar serviços jurídicos para orientar e defender os direitos humanos, culturais, sociais e o meio ambiente das comunidades, povos e organizações indígenas;

X – promover e apoiar cursos, seminários, workshops, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, com o intuito de criar uma consciência sobre o modo de vida diferenciada dos povos e comunidades indígenas, bem como de seu meio ambiente;

XI – receber, administrar e repassar recursos para organizações civis sem fins lucrativos para implementação de projetos ou ações que contribuam para a consecução da finalidade deste Instituto;

XII - promover o intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para a defesa do patrimônio cultural, ambiental e dos direitos humanos dos povos indígenas, para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber, relativas as suas atividades;

XIII - realizar e implementar programas e projetos, promovendo parcerias entre organizações da sociedade civil com órgãos públicos e organismos de cooperação técnica e financeiras nacionais e internacionais e instituições privadas;

XIV - Assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos a organizações públicas e privadas;

XV – realizar outras atividades ou abranger outras regiões do Brasil, de acordo com sua finalidade;

Art. 4º - Para a consecução dos seus objetivos, o Warã poderá:

I – Contratar pessoal, adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas e de outras naturezas que se fizerem necessárias;

II - Celebrar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas, com objetivo de promover a defesa dos direitos culturais e humanos, um melhor atendimento na área de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, produção sustentável, transporte, beneficiamento, armazenamento de produtos, classificação, industrialização, assistência técnica e outros serviços necessários e compatíveis com seus objetivos;

III - Criar grupos de trabalhos, comissões ou similares de acordo com as necessidades;

IV - Constituir mandatários;

V - Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.

§ único – É vetada a participação do WIIB em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Capítulo III

Da Composição Social e Responsabilidade De Seus Sócios

Seção I

Dos Sócios

Art. 5º - Serão sócios do Warã qualquer índio pertencente a um povo indígena brasileiro, que tenha formação escolar formal superior reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil, que forem a esse título admitidos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ 1º – O ingresso dar-se-á por indicação de 02 sócios do Warã, sendo aceita provisoriamente pela Diretoria Executiva até que seja submetido ao Conselho Deliberativo e Fiscal para aprovação.

§ 2º – Serão considerados fundadores os sócios que assinarem a ata de fundação do Warã, não lhes sendo devido por esse título qualquer tratamento distinto, seja em direitos ou deveres.

Seção II

Da Responsabilidade

Art. 6º - Os Sócios não responderão, em qualquer situação, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do Warã.

Seção III

Dos Direitos e Deveres

Art. 7º - São direitos dos sócios:

I - gozar de todas as vantagens e benefícios que o Warã venha a conceder;

II - votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, depois de trinta dias em que for aprovado no Conselho Deliberativo e Fiscal o seu ingresso no Warã;

III - participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;

IV - consultar todos os livros e documentos do Warã, em épocas próprias;

V - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do Warã e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

VI - convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;

VII - excluir-se do Warã quando lhe convier.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

I - reconhecer e adotar o estatuto do Warã, propugnar por seus objetivos, apoiar suas ações e adotar seus princípios éticos e normas de conduta, engajando-se em fazer com que sejam respeitados;

II - observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal e pela Assembléia Geral;

III - respeitar os compromissos assumidos para com o Warã;

IV - Manter em dia as suas contribuições;

V – comparecer e participar das assembléias e reuniões para as quais tiver sido regularmente convocado assim como colaborar com os órgãos da instituição e responder a eles quanto aos atos de sua competência.

Art. 9º - Todo Sócio é parte legítima para movimentar procedimento ético e disciplinar em face de outro Sócio.

Seção IV

Da Exclusão e da Suspensão de Direitos

Art. 10º - O sócio poderá ser advertido, sofrer suspensão ou exclusão do Warã nas seguintes condições:

I – quando desejar, por manifestação expressa, mediante carta dirigida a Diretoria Executiva, não podendo ser negada;

II – quando deixar de comparecer a reuniões do Warã, sem justificativa, de sorte que comprometa o seu melhor andamento;

III – quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que o Warã Instituto Indígena vier adotar;

IV – quando deixar de cumprir com suas obrigações para com o Warã;

V – quando seu comportamento for incompatível ao espírito cooperativo e associativo;

VI – quando se insubordinar aos fóruns internos de deliberação estabelecidos e às diretrizes da instituição;

VII – quando, do ponto de vista da entidade, agir de forma ímproba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza ao Warã, à sua imagem e a de seus sócios.

§ 1º - O atingido poderá recorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

§ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira reunião do Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ 3º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1.º deste artigo.

Art. 11º - A exclusão automática do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para seu ingresso ou permanência no Warã.

Capítulo IV

Das Rendas, Patrimônio e sua Destinação

Seção I

Das rendas e Patrimônio

Art. 12º - O patrimônio do Warã será constituído por:

I – Doações de bens e direitos;

II – Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais e das atividades exercidas pela entidade ;

III – Edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda sorte de produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos;

IV – Campanhas para arrecadação de recurso, tais como incentivos a doações, venda de produtos, publicações etc, desde que não se revista de atividade principal ou permanente e, também, que todo o resultado dessas atividades reverta para o cumprimento dos objetivos estatutários do Warã Instituto Indígena;

V – Subvenções e recursos de dotações públicas e privadas, nacionais e internacionais, que se incorporem a seu patrimônio;

VI – Outras fontes.

Seção II

Da Aplicação de Recursos

Art. 13º - Todo patrimônio e receitas do Warã deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a entidade, aí incluída aqueles que se destinam à capacitação de seus sócios para melhor exercício de suas funções, e sempre ressalvados os gastos despendidos e bens a seu funcionamento administrativo.

Art. 14º - O Warã não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades constantes neste estatuto.

Art. 15º - Aos sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, não será admitida a percepção de qualquer distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades do Warã.

§ Único – Os sócios que concorrerem aos editais e projetos do WIIB deverá fazê-lo em plena igualdade e condições a terceiros que não seja sócios.

Seção III

Extinção e Destinação do Patrimônio

Art. 16º - O Warã será dissolvido, por vontade manifesta em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esta finalidade, observando o disposto no artigo 25º, parágrafo 1º deste estatuto.

Art. 17º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, que tenham as mesmas finalidades e objetivos do Warã.

§ único – Fica expressamente ressalvada a destinação específica de parcela do patrimônio que derive de doação condicionada ou financiamento de qualquer sorte nos quais houver cláusula inequívoca e expressa que regulamente a destinação do patrimônio doado ou repassado, em caso de extinção do Warã.

Capítulo V

Da administração

Seção I

Dos Órgãos e aspectos Gerais

Art. 18º – A administração do Warã é exercida por seus órgãos, observadas as competências a eles atribuídas neste estatuto.

Art. 19º – São órgãos do Warã:

I – Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo e Fiscal;

III - Diretoria Executiva.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 20º – A Assembléia Geral dos sócios é o órgão supremo do Warã e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de seu interesse e para a Associação e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 21º - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos, no decorrer do 1.º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.

Art. 22º - Compete à Assembléia geral Ordinária, em especial:

I - apreciar e votar os relatórios, balanços e contas da Diretoria Executiva com o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal;

II - eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

III - estabelecer o valor da contribuição dos membros;

IV - conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração ao WIIB e à luta dos Povos Indígenas, o mereça.

Art. 23º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:

I - deliberar sobre a dissolução voluntária do Warã e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

II - reforma do estatuto social;

III - outros assuntos de relevante interesse do Warã, expressamente definida e aprovada na pauta de convocação.

Art. 24º - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização do Warã, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 25º - O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será da maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e de qualquer número, em segunda convocação, uma hora após a primeira.

§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excetuando-se os casos previstos no Art. 23 em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de seus sócios.

§ 2º - Cada membro terá direito a um só voto, vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembléia Geral.

Art. 26º - A Assembléia Geral, será normalmente convocada pela Diretoria Executiva, porém, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.

Art. 27º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso enviado e fixado nos lugares públicos mais freqüentados.

Art. 28º - A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria Executiva ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.


Art. 29º - Todas as decisões tomadas em reuniões de Assembléia deverão constar em ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal presentes e, por quantos o queiram fazer.

Seção II

Do Conselho Deliberativo

Art. 30º - O Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão responsável pelas deliberações e fiscalização do Warã, formado por cinco membros. A escolha é realizada entre os membros na Assembléia Geral e seus mandatos serão de 04 (quatro) anos.

Art. 31º - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regimentais e das demais normas de conduta assumidas pelo Warã e emanadas da Assembléia Geral;

II – aprovar o programa estratégico e operacional do Warã;

III – aprovar planos de trabalho e metas para os exercícios futuros;

IV – aprovar relatórios de atividades, financeiros e contábeis do Warã, assim como sua prestação de contas relativa ao exercício anterior e enviar para apreciação da Assembléia Geral;

V – aprovar as diferentes iniciativas e instrumentos de realização de sua missão e objetivos;

VI – aprovar normas operacionais;

VII – aprovar os Regimentos Internos aplicáveis aos órgãos da Associação e suas alterações;

VIII - Indicar um substituto para assumir lugar de membro da Diretoria Executiva, em caso de vacância de um dos cargos;


IX – deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito à gestão da entidade cuja competência não tenha sido estabelecida nesse estatuto a outro órgão;

X – julgar os recursos que lhe forem encaminhados pelas decisões da Diretoria Executiva e seus sócios;

XI – deliberar e referendar ou não sobre toda matéria que lhe for conduzida pela Diretoria Executiva;

XII – aprovar a aceitação de doações com encargos e condicionalmente, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza;

XIII – deliberar sobre toda e qualquer atividade, projeto, convênio ou termo de parceria para o qual necessite criar Departamentos;

XIV – Deliberar sobre a criação de departamentos e aprovar o nome do titular do mesmo;

XV – deliberar sobre os valores e a ajuda de custo destinado a manutenção dos Diretores da Diretoria Executiva e outros, aprovados sob forma de excepcionalidade;

XVI - solicitar esclarecimentos, relatórios e prestações de contas para qualquer sócio que tenha prestado serviço mediante contrato de trabalho.

Art. 32º - O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á, em sessão ordinária a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente quando se fizer necessário, convocado pela Diretoria Executiva ou pelo menos metade mais um de seus membros.

Seção III

Da Diretoria Executiva

Art. 33º - A Diretoria Executiva é o órgão executor das ações do Warã.

Art. 34º - A Diretoria Executiva será constituída por 03 (três) sócios, eleitos, para um mandato de 04 (quatro) anos, escolhidos entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição:

I - Diretor(a) Presidente;

II - Diretor(a) Vice-Presidente;

III - Diretor(a) Administrativo;

§ único – Nos impedimentos ou vacância, a qualquer tempo, de um dos cargos da Diretoria Executiva, os Diretores restantes deverão convocar o Conselho Deliberativo e Fiscal que deverá escolher através de eleição o devido preenchimento do cargo.

Art. 35º – Compete a Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regimentais e das demais normas assumidas pelo Warã emanadas da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

II – convocar e instalar a Assembléia Geral;

III – administrar o patrimônio e gerir os recursos do Warã;

IV – fazer a articulação necessária para o efetivo cumprimento de todos os objetivos do WIIB;

V – apresentar prestações de contas e relatórios nos encontros semestrais do Conselho Deliberativo e Fiscal para aprovação;

VI – viabilizar e executar as decisões e reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e Fiscal;

VII - celebrar convênios, financiamentos, contratos, parcerias e termos de parcerias com instituições públicas, privadas ou não governamentais, nacionais ou internacionais, que se enquadrem nos termos de sua competência e do Plano de Trabalho aprovado;

VIII – elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e os respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;

IX - propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

X - deliberar sobre a admissão e demissão de empregados;

XI - indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite mínimo que poderá ser mantido em caixa;

XII - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, com parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal;

Art. 36º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, ou por solicitação do Conselho Deliberativo e Fiscal, quantas vezes for necessário.

§ 1.º - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

§ 2.º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.

Art. 37º - Compete ao Diretor Presidente

I – as atribuições que forem estabelecidas neste estatuto, no regimento interno e nas instâncias superiores;
II – zelar pelo cumprimento, cumprir e fazer com que se cumpram as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta inerentes ao Warã;

III – assinar convênios, financiamentos, contratos, parcerias e termos de parcerias com instituições públicas, privadas ou não governamentais, nacionais ou internacionais, que se enquadrem nos termos de sua competência e do Plano de Trabalho aprovado, assinando sempre em conjunto com o Diretor Administrativo;

IV - fazer a articulação necessária para o efetivo cumprimento dos objetivos constantes neste Estatuto e, estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços do Instituto, através de contatos assíduos com o restante dos Diretores e empregados;

V - Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em “caixa”;

VI - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

VII – Assinar cheques em conjunto com o Diretor administrativo;

VIII - Representar o Instituto em juízo e fora dele.

Art. 38º - Compete ao Diretor Vice Presidente:

I - auxiliar o Presidente em suas atribuições e competências e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;

II – Assumir outras atividades designadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou Assembléia Geral.

Art. 39º - Compete ao Diretor Administrativo:

I – secretariar as Assembléias Gerais, reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal e reuniões da Diretoria Executiva;

II – supervisionar as atividades do Warã, promovendo os atos necessários à sua administração;

III – planejar, coordenar e executar as atividades de trabalho do Warã, de acordo com as políticas e estratégias gerais aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;

IV – coordenar as ações financeiras, prestando conta a Diretoria Executiva e demais órgão do Warã;

V – apresentar a Diretoria Executiva e demais órgãos do Warã o relatório anual de atividades;

VI - apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal contas, livros, registros, balanço e demais documentos do Warã;

VII – apresentar a Diretoria Executiva e demais órgão até 31 de março de cada ano o Plano de Trabalho para o ano subseqüente;

VIII – efetuar os pagamentos das despesas e das contas do Warã, assinando sempre em conjunto com o Diretor Presidente;

IX – abrir e movimentar contas bancárias assinando em conjunto com Diretor Presidente;

X – fazer a prestação de contas do Warã;

XI – assumir a responsabilidade de todas as atividades da secretaria e da tesouraria do Warã, bem como zelar pelo bom andamento de sua pasta;

Art. 40º - A secretaria e a tesouraria serão preenchidos através de seleção e contratação de profissionais qualificados para este fim.

§ 1º - Compete à Secretaria:

I - lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e fiscal e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;

II – elaborar, enviar e receber as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;

III – zelar para que a documentação do Warã, sob sua responsabilidade, seja mantida em ordem e em dia;

IV – outras atribuições deliberadas pela Diretoria Executiva.

§ 2º - Compete a Tesouraria:

I – realizar todo o trabalho contábil do Warã Instituto Indígena em livros apropriados, tendo sob sua responsabilidade os mesmos;

II – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade do Warã;

III - arrecadar e depositar as contribuições feitas ao Warã;

IV – proceder, exclusivamente, através de cheques bancários todas as despesas do Warã;

V – zelar para que a documentação do Warã sob sua responsabilidade seja mantida em ordem e em dia;

VI – outras atribuições deliberadas pela Diretoria Executiva.

Art. 41º - é vedada a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais do Warã, de forma individual ou coletiva, em decorrência da participação dos sócios, dirigentes ou empregados e seus familiares nos respectivos processos decisórios da entidade.

§ único – O Warã deverá adotar práticas de gestão administrativa, patrimonial e financeira necessárias e suficientes a cumprir o estabelecido no caput deste artigo, entendendo-se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau.

Capítulo V

Dos Livros

Art. 42º - O Warã terá :

I - livro de atas de reunião da Diretoria Executiva;

II - livro de atas de reunião do Conselho Deliberativo e Fiscal;

III – livro de atas do Conselho Diretor;

IV - livro de atas da Assembléia Geral;

V - outros livros, fiscais, contábeis etc, exigidos pela lei e/ou regimento interno.

Capítulo VIII

Das Disposições Gerais

Art. 43º - O regimento interno será constituído com base nesse estatuto por normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, baixadas sob a forma de resolução.

Art. 44º - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou membros, salvo a ajuda de custo destinado a manutenção dos Diretores da Diretoria Executiva e outros, sob forma de excepcionalidade, Deliberado nas formas e valores pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

§ - 1º – O membro, que aceitar estabelecer relação empregatícia com o Warã, perde o direito de votar e ser votado.

§ - 2º - O membro que deixar de ter vínculo empregatício com o Warã, não poderá votar e ser votado até que a prestação de contas do exercício em que teve vínculo, seja votada e aprovada.


Art. 45º - Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações desse estatuto, assim como os casos omissos, serão disciplinados pelo Regimento Interno e Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 46º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia de fundação, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, cujos mandatos terminarão na primeira reunião ordinária da Assembléia geral do ano de 2006, realizada no dia 03 de fevereiro de 2002, no Fórum Social Mundial, na sala 204 do prédio H, Campus da PUC, Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Art. 47º - Este estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto no Art. 23, inciso II e Art. 25, parágrafo 1º.

O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime da Assembléia de fundação, realizada no dia 04 de fevereiro de 2002, no prédio 15, sala 241 da Pontifícia Universidade Católica, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil,.

AZELENE INÁCIO
Diretor Presidente do Warã

SAMUEL Y. KARAJÁ
Diretor Vice-Presidente do Warã

ESCRAWEN SOMPRE
Diretor Administrativo do Warã